Jurisprudência STF 1211673 de 02 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1211673 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
31/05/2021
Data de publicação
02/06/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021
Partes
AGTE.(S) : JOSÉ LEANDRO SALDANHA RIBEIRO ADV.(A/S) : ALEXANDRE TOMASCHITZ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, §1º-B, I, CP). 4. Suposta violação ao devido processo legal. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a questão no julgamento do ARE-RG 748.371 (tema 660), rejeitou a repercussão geral da questão, tendo em vista a natureza infraconstitucional da matéria quando a solução depender da prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00273 PAR-0001B INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM, RECURSSO) AI 760358 QO (TP). (SÚMULA 279/STF) AI 697623 AgR-ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 24/08/2021, MJC.