Jurisprudência STF 1211476 de 22 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1211476 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
04/10/2019
Data de publicação
22/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : FERNANDA ROMAO SOUZA ADV.(A/S) : HUGO ANDRADE COSSI
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA EDITALÍCIA, CONCURSO PÚBLICO, CONVOCAÇÃO, CANDIDATO APROVADO, DIÁRIO OFICIAL, INEXISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CORREIO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00508 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, CONVOCAÇÃO, CANDIDATO APROVADO, DIÁRIO OFICIAL, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA) ARE 839063 AgR (1ªT), ARE 1161311 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 04/12/2019, MJC.