JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1211476 de 22 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1211476 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

04/10/2019

Data de publicação

22/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : FERNANDA ROMAO SOUZA ADV.(A/S) : HUGO ANDRADE COSSI

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA EDITALÍCIA, CONCURSO PÚBLICO, CONVOCAÇÃO, CANDIDATO APROVADO, DIÁRIO OFICIAL, INEXISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CORREIO.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00508 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, CONVOCAÇÃO, CANDIDATO APROVADO, DIÁRIO OFICIAL, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA) ARE 839063 AgR (1ªT), ARE 1161311 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 04/12/2019, MJC.