JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1211365 de 13 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1211365 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

13/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019

Partes

AGTE.(S) : PAULO ROBERTO DE BORBA ADV.(A/S) : MARCIO LUIZ FOGACA VICARI AGDO.(A/S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : CYNTHIA DA ROSA MELIM AGDO.(A/S) : LUIZ MARIO BRATTI ADV.(A/S) : EDUARDO DE MELLO E SOUZA AGDO.(A/S) : TULLO CAVALLAZZI FILHO ADV.(A/S) : EVERALDO LUIS RESTANHO

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA DATIVA ORGANIZADA PELA OAB/SC. LEI COMPLEMENTAR 155/1997 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INCONSTITUCIONALIDADE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO OCORRIDA ANTES DO PRAZO ESTABELECIDO PARA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 4.270. VALIDADE. REMUNERAÇÃO DA OAB/SC. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. HIPÓTESE DA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000155 ANO-1997 LEI COMPLEMENTAR, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEFENSOR DATIVO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 985562 AgR (1ªT), ARE 1055645 AgR (2ªT), ARE 1045613 AgR (1ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CABIMENTO) AI 792965 AgR (1ªT), ARE 966914 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 26/10/2019, MJC.