Jurisprudência STF 1211365 de 13 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1211365 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
13/09/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019
Partes
AGTE.(S) : PAULO ROBERTO DE BORBA ADV.(A/S) : MARCIO LUIZ FOGACA VICARI AGDO.(A/S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : CYNTHIA DA ROSA MELIM AGDO.(A/S) : LUIZ MARIO BRATTI ADV.(A/S) : EDUARDO DE MELLO E SOUZA AGDO.(A/S) : TULLO CAVALLAZZI FILHO ADV.(A/S) : EVERALDO LUIS RESTANHO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA DATIVA ORGANIZADA PELA OAB/SC. LEI COMPLEMENTAR 155/1997 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INCONSTITUCIONALIDADE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO OCORRIDA ANTES DO PRAZO ESTABELECIDO PARA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 4.270. VALIDADE. REMUNERAÇÃO DA OAB/SC. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. HIPÓTESE DA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000155 ANO-1997 LEI COMPLEMENTAR, SC
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DEFENSOR DATIVO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 985562 AgR (1ªT), ARE 1055645 AgR (2ªT), ARE 1045613 AgR (1ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CABIMENTO) AI 792965 AgR (1ªT), ARE 966914 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 26/10/2019, MJC.