Jurisprudência STF 1211168 de 05 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1211168 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
05/03/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : VIVIANA BALDIN ADV.(A/S) : LEONARDO ELIAS BITTENCOURT ADV.(A/S) : ALVARO ALEXANDRE XAVIER EMBDO.(A/S) : NATALINO ZAMBONI INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL EMBDO.(A/S) : ALCEU ALVES DE CARVALHO ADV.(A/S) : CLOVIS DAL CORTIVO EMBTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.