Jurisprudência STF 1211028 de 05 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1211028 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019
Partes
AGTE.(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.(A/S) : MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI ADV.(A/S) : LARISSA CRISTINE DE MENEZES MOTTA AGDO.(A/S) : TERCIO CAMPOS LEAO JUNIOR ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO BELLO FILHO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Honorários majorados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000108 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000109 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA PRIVADA, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1146227 AgR (2ªT), ARE 1201536 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 03/10/2019, MJC.