Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1211019 de 13 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1211019 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

13/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019

Partes

AGTE.(S) : DILMA GASPAR UZZO AGTE.(S) : VALTER UZZO ADV.(A/S) : GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CUBATÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO ADV.(A/S) : GILBERTO DO NASCIMENTO E SILVA ADV.(A/S) : CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 132. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada em sede de repercussão geral no RE 590.751-RG (Tema 132), no sentido de que são incabíveis juros moratórios e compensatórios nas prestações decorrentes do parcelamento do art. 78 do ADCT, quando adimplidas no prazo estipulado. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESAPROPRIAÇÃO, PRECATÓRIO, INCLUSÃO, JUROS DE MORA, SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, PRECLUSÃO. INTANGIBILIDADE DA COISA JULGADA, ATO JURÍDICO PERFEITO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 18/10/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1211019 de 13 de Setembro de 2019