Jurisprudência STF 1211019 de 13 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1211019 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
13/09/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019
Partes
AGTE.(S) : DILMA GASPAR UZZO AGTE.(S) : VALTER UZZO ADV.(A/S) : GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CUBATÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO ADV.(A/S) : GILBERTO DO NASCIMENTO E SILVA ADV.(A/S) : CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO
Ementa
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 132. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada em sede de repercussão geral no RE 590.751-RG (Tema 132), no sentido de que são incabíveis juros moratórios e compensatórios nas prestações decorrentes do parcelamento do art. 78 do ADCT, quando adimplidas no prazo estipulado. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESAPROPRIAÇÃO, PRECATÓRIO, INCLUSÃO, JUROS DE MORA, SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, PRECLUSÃO. INTANGIBILIDADE DA COISA JULGADA, ATO JURÍDICO PERFEITO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 18/10/2019, MJC.