Jurisprudência STF 1210945 de 20 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1210945 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
06/03/2020
Data de publicação
20/03/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : SUCESSÃO DE MARIA ELAINE DINIZ DA SILVA ADV.(A/S) : WELLINGTON PACHECO BARROS
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947-RG. OMISSÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA AO RECURSOS QUE VERSAM SOBRA A MESMA MATÉRIA. PRECEDENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. DECLARATÓRIOS MANEJADOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Detectada omissão, de rigor a integração do julgado. O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE 870.947-RG, Tema 810 da sistemática da Repercussão Geral. 2. A existência de precedente firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema. Precedentes. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para consignar, acerca do ponto tido por omisso, a ausência de divergência entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Suprema Corte, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2020 a 5.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00494 INC-00002 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, CORREÇÃO MONETÁRIA) RE 870947 RG. (PRECEDENTE, STF, AUSÊNCIA, PUBLICAÇÃO, JULGAMENTO, DECISÃO MONOCRÁTICA) ARE 707863 ED (2ªT), ARE 686607 ED (1ªT), ARE 795765 AgR (2ªT), RE 1015285 AgR (2ªT), AI 856786 AgR-terceiro (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 08/05/2020, MJC.