JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1210823 de 13 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1210823 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

13/12/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 12-12-2019 PUBLIC 13-12-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : IZABEL DABUS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALIK TRAMARIM TRIVELIN ADV.(A/S) : SERGIO PIRES MENEZES

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. URV. CONVERSÃO. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A impugnação a limitação do pagamento do percentual de 11,98% até o momento da reestruturação da respectiva carreira não fez parte das razões do recurso extraordinário, sendo aduzida somente nesta via recursal. Constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO REGIMENTAL, DEVOLUTIVIDADE ) RE 606245 AgR (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 23/03/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1210823 de 13 de Dezembro de 2019