Jurisprudência STF 1210595 de 03 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1210595 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/12/2019
Data de publicação
03/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : RAIMUNDO PEIXOTO DE OLIVEIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Adicional de inatividade. Militar. Proventos do posto superior. 4. Inexistência de repercussão geral. Tema 687. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01040 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MILITAR, ADICIONAL DE INATIVIDADE) ARE 717898 RG, ARE 962326 AgR (2ªT), ARE 1116352 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 26/03/2020, BMP.