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Jurisprudência STF 1210538 de 09 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1210538 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

13/09/2019

Data de publicação

09/10/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA ADV.(A/S) : DORIVAL DE PAULA JUNIOR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA AGDO.(A/S) : JULIMÁRIA GOMES DA SILVA ADV.(A/S) : FABIO MORAES LOPES

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1%(um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) ARE 738001 AgR (TP), ARE 1081803 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 02/12/2019, MJC.


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