Jurisprudência STF 1210499 de 18 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1210499 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
18/12/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019
Partes
AGTE.(S) : PAULO ROBERTO NUNES DE SOUZA ADV.(A/S) : JERIZE TERCIANO DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Gratificação de função. Discussão acerca do recebimento. Direito adquirido. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF), nem da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (GRATIFICAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 838141 AgR (1ªT), ARE 926722 AgR (2ªT), RE 928751 AgR (1ªT). (DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 437384 AgR (2ªT), AI 638758 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 18/02/2020, AMS.