Jurisprudência STF 1210483 de 08 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1210483 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
08/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 07-05-2020 PUBLIC 08-05-2020
Partes
AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT ADV.(A/S) : LENINE POVOAS DE ABREU ADV.(A/S) : RODRIGO TERRA CYRINEU ADV.(A/S) : DANIEL DOUGLAS BADRE TEIXEIRA ADV.(A/S) : TALITA ALESSANDRA MORI COIMBRA ADV.(A/S) : FLAVIA FATIMA BATTISTETTI BALDO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 11.07.2019. LIMITAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PAGA A VEREADORES. LEI MUNICIPAL. TETO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DISPENSA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 97 DA CF. POSTULADO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 279 E OFENSA REFLEXA. LEI 7.347/1985. TEMA 660 DA RG. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e entendeu inaplicável o art. 85, § 11, do mesmo dispositivo, por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00085 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-007347 ANO-1985 ART-00018 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, MT
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) MS 28943 AgR (1ªT), ARE 985685 AgR (1ªT), ARE 1046485 AgR (2ªT). (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) AI 682723 AgR-ED-ED-ED (2ªT), Pet 4972 AgR (1ªT), AI 705255 AgR-ED-EDv-AgR-ED-AgR (TP), ARE 1166408 AgR (2ªT). Número de páginas: 17. Análise: 17/06/2020, AMS.