Jurisprudência STF 1210007 de 22 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1210007 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
04/10/2019
Data de publicação
22/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019
Partes
AGTE.(S) : POSTO DO DITO LTDA ADV.(A/S) : RICARDO VENDRAMINE CAETANO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE) AI 536373 AgR (1ªT), AI 498801 ED (2ªT), ARE 966486 ED-AgR (TP), ARE 1199025 AgR (TP). Número de páginas: 5. Análise: 04/12/2019, MJC.