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Jurisprudência STF 1209729 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1209729 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : KAUE JUNIOR MARTINS SILVEIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Receptação. 4. Extinção da punibilidade. Prescrição. 5. Acórdão que confirma condenação ou diminui a reprimenda imposta na sentença não interrompe a contagem da prescrição, pois sua natureza é declaratória. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REDUÇÃO DA PENA, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA) RE 751394 (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (REDUÇÃO DA PENA, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA) RE 1178600, RE 1181372, RE 1202790, RE 1204469, RE 1210551, RE 1193280. Número de páginas: 9. Análise: 18/09/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1209729 de 03 de Setembro de 2019