Jurisprudência STF 1209729 de 03 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1209729 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : KAUE JUNIOR MARTINS SILVEIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Receptação. 4. Extinção da punibilidade. Prescrição. 5. Acórdão que confirma condenação ou diminui a reprimenda imposta na sentença não interrompe a contagem da prescrição, pois sua natureza é declaratória. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REDUÇÃO DA PENA, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA) RE 751394 (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (REDUÇÃO DA PENA, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA) RE 1178600, RE 1181372, RE 1202790, RE 1204469, RE 1210551, RE 1193280. Número de páginas: 9. Análise: 18/09/2019, MJC.