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Jurisprudência STF 1209640 de 11 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1209640 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

11/12/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE ADV.(A/S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO VERDE

Ementa

Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 20/02/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1209640 de 11 de Dezembro de 2019