Jurisprudência STF 1209640 de 10 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1209640 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
27/09/2019
Data de publicação
10/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 09-10-2019 PUBLIC 10-10-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE ADV.(A/S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO VERDE
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROGRAMAS DE INCENTIVO FISCAL. “FOMENTAR”, “PRODUZIR” E “PROTEGE”. APLICAÇÃO DA TESE CONSOLIDADA PELO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 42. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. 1. O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entendeu ser indevido condicionar o repasse ao município ao ingresso do tributo no erário estadual, sob pena de violação ao pacto federativo, nos termos do voto condutor do leading case do Tema 42 ( RE 572.762, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE (PRODEC), RETENÇÃO, PARCELA, MUNICÍPIO) RE 572762 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 27/11/2019, MJC.