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Jurisprudência STF 1209555 de 25 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1209555 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

25/06/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021

Partes

AGTE.(S) : RONDAI SEGURANCA LTDA ADV.(A/S) : DIRCE MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : JAQUELINE ZAMBIASI MARTINS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

FÉRIAS — TERÇO CONSTITUCIONAL — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. Incide contribuição social, a cargo do empregador, sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ADICIONAL DE FÉRIAS) RE 1072485 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 20/01/2022, LPC.