Jurisprudência STF 1209555 de 25 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1209555 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021
Partes
AGTE.(S) : RONDAI SEGURANCA LTDA ADV.(A/S) : DIRCE MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : JAQUELINE ZAMBIASI MARTINS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
FÉRIAS — TERÇO CONSTITUCIONAL — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. Incide contribuição social, a cargo do empregador, sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ADICIONAL DE FÉRIAS) RE 1072485 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 20/01/2022, LPC.