JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1209242 de 21 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1209242 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/09/2019

Data de publicação

21/11/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019

Partes

EMBTE.(S) : ALESSANDRO PERES PEREIRA ADV.(A/S) : RENATA RAMOS RODRIGUES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 4. Análise: 03/02/2020, MJC.