Jurisprudência STF 1209242 de 21 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1209242 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/09/2019
Data de publicação
21/11/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019
Partes
EMBTE.(S) : ALESSANDRO PERES PEREIRA ADV.(A/S) : RENATA RAMOS RODRIGUES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 4. Análise: 03/02/2020, MJC.