Jurisprudência STF 1209242 de 07 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1209242 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
25/06/2019
Data de publicação
07/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 06-08-2019 PUBLIC 07-08-2019
Partes
AGTE.(S) : ALESSANDRO PERES PEREIRA ADV.(A/S) : RENATA RAMOS RODRIGUES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 25.6.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL, PRESCRIÇÃO, TERMO INICIAL, LANÇAMENTO DEFINITIVO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Legislação
LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000024 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SONEGAÇÃO FISCAL, PRESCRIÇÃO, TERMO INICIAL) ARE 709719 ED (1ªT), ARE 1031806 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 03/09/2019, BMP.