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Jurisprudência STF 1209242 de 07 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1209242 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

25/06/2019

Data de publicação

07/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 06-08-2019 PUBLIC 07-08-2019

Partes

AGTE.(S) : ALESSANDRO PERES PEREIRA ADV.(A/S) : RENATA RAMOS RODRIGUES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 25.6.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL, PRESCRIÇÃO, TERMO INICIAL, LANÇAMENTO DEFINITIVO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

Legislação

LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000024 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SONEGAÇÃO FISCAL, PRESCRIÇÃO, TERMO INICIAL) ARE 709719 ED (1ªT), ARE 1031806 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 03/09/2019, BMP.