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Jurisprudência STF 1209002 de 13 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1209002 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

13/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019

Partes

AGTE.(S) : OLIRIA SANTOS DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO NUNES DA CRUZ AGDO.(A/S) : SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. ADV.(A/S) : DJACI ALVES FALCAO NETO ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO FALCAO DE MORAES

Ementa

EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITO CIVIL E PENAL. INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001C LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00200 ART-00932 INC-00003 ART-00933 ART-00935 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 753809 AgR (2ªT), ARE 777390 AgR (2ªT), ARE 1046182 AgR (1ªT), ARE 1054693 AgR (2ªT), ARE 1083271 AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF) AI 810613 AgR (1ªT), AI 727483 AgR (2ªT), AI 839590 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 15/10/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1209002 de 13 de Setembro de 2019