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Jurisprudência STF 1208908 de 13 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1208908 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

13/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : KÊNIA MARA DE SOUZA ADV.(A/S) : JOSUE DE FREITAS SOUZA

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 916 DA REPERCUSSÃO GERAL. NULIDADE DE CONTRATAÇÃO EFETIVADA SEM CONCURSO PÚBLICO. APLICABILIDADE. 1. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 19/10/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1208908 de 13 de Setembro de 2019