Jurisprudência STF 1208766 de 20 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1208766 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE MURIAE ADV.(A/S) : JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ AGDO.(A/S) : EDMILSON ELPES DOS SANTOS ADV.(A/S) : SIMONE MARTINS GOMES MUNIZ
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Contratação temporária. Validade da contratação. Ausência de prequestionamento. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279, 280 e 282 do STF. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) AI 734264 AgR-ED (TP). (SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, FGTS) ARE 1146067 AgR (2ªT), ARE 1137795 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 14/05/2020, MJC.