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Jurisprudência STF 1208766 de 20 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1208766 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/03/2020

Data de publicação

20/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE MURIAE ADV.(A/S) : JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ AGDO.(A/S) : EDMILSON ELPES DOS SANTOS ADV.(A/S) : SIMONE MARTINS GOMES MUNIZ

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Contratação temporária. Validade da contratação. Ausência de prequestionamento. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279, 280 e 282 do STF. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) AI 734264 AgR-ED (TP). (SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, FGTS) ARE 1146067 AgR (2ªT), ARE 1137795 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 14/05/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1208766 de 20 de Marco de 2020