Jurisprudência STF 1208735 de 10 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1208735 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
27/09/2019
Data de publicação
10/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 09-10-2019 PUBLIC 10-10-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA SEGUNDA REGIÃO - CRTR02 ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA
Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. JORNADA DE TRABALHO. LEI FEDERAL Nº 7.394/1985. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A controvérsia, nos termos do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, conforme a remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-007394 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 663269 AgR (2ªT), ARE 817366 AgR (2ªT), ARE 826177 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 28/11/2019, BMP.