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Jurisprudência STF 1208717 de 13 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1208717 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

13/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020

Partes

AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI ADV.(A/S) : MARIO CEZAR DE ALMEIDA ROSA ADV.(A/S) : SOLON MENDES DA SILVA AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE CREDITO - IDCC ADV.(A/S) : NILO JOSE PEDROSO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissível o recurso extraordinário, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria reflexa. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com multa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00001 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO CIVIL PÚBLICA, LEGITIMIDADE ATIVA) AI 452825 AgR (2ªT), RE 366064 AgR (2ªT), AI 642194 AgR (1ªT), AI 830166 AgR (1ªT). - Veja ARE 1189350 do STF. Número de páginas: 7. Análise: 25/06/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1208717 de 13 de Maio de 2020