Jurisprudência STF 1208549 de 17 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1208549 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
24/02/2021
Data de publicação
17/03/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2021 PUBLIC 17-03-2021
Partes
AGTE.(S) : ANTÔNIA APARECIDA EULÁLIO JEZIERSKI ADV.(A/S) : SIMONE JEZIERSKI AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. CONVERSÃO EM URV. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF E DO TEMA 181 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Não há como se admitir recurso extraordinário quando o argumento apresentado mostra-se dissociado dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 284/STF. 2. Carece de repercussão geral a discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de cortes diversas (Tema 181, RE 598.365). 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 284/STF) ARE 707173 AgR (1ªT), ARE 1095045 AgR (2ªT). (PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DIVERSO, REPERCUSSÃO GERAL) RE 598365 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 07/06/2021, MJC.