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Jurisprudência STF 1208266 de 10 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1208266 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

27/09/2019

Data de publicação

10/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 09-10-2019 PUBLIC 10-10-2019

Partes

AGTE.(S) : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEILOEIRO OFICIAL. REGULAMENTAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. DECRETO 21.981/1932. ARTIGO 3º, X, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 113/2010 DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUÍZO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NESTA SEDE RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008934 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-021981 ANO-1932 DECRETO LEG-FED INT-000113 ANO-2010 ART-00003 INC-00010 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, REGULAMENTAÇÃO, COMPETÊNCIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 753475 AgR (2ªT), RE 1075855 AgR (1ªT). (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 869156 AgR (1ªT), ARE 979766 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 20/11/2019, MJC.