JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1208032 de 26 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1208032 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

29/08/2019

Data de publicação

26/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019

Partes

RECTE.(S) : JOSANIEL CABRAL DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Constitucional e Administrativo. Instituição de Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Lei nº 10.698/03. Direito ao reajuste de 13,23%. Orientação de ausência de repercussão geral firmada no julgamento do ARE nº 800.721-RG/PE (Tema nº 719). Exame do mérito da controvérsia em sede de reclamação. Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. Revisão do Tema nº 719. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência consolidada no STF. Concessão de reajuste pelo Poder Judiciário com base no princípio de isonomia. Impossibilidade.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PLENÁRIO VIRTUAL, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010697 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010698 ANO-2003 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.

Tema

1061 - Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL) RE 800721 RG. (SÚMULA VINCULANTE 37/STF) Rcl 14872 (2ªT), Rcl 25528 AgR (2ªT), Rcl 23443 AgR (1ªT), Rcl 31563 AgR (2ªT), Rcl 29604 AgR-egundo-ED (1ªT), Rcl 32588 AgR (2ªT), Rcl 27601 AgR (1ªT) . - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: STJ: RMS 52978, REsp 1662545 Número de páginas: 17. Análise: 04/10/2019, JRS.