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Jurisprudência STF 1207789 de 12 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1207789 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

12/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : KATIA CRISTIANE DA SILVA ADV.(A/S) : ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO – LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2007 DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADI 4.876/MG – CONTRATO NULO – VALIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90 – DEPÓSITO DE FGTS DEVIDO – DECISÃO QUE SE AJUSTA À ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DE JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 596.748/RR, DO RE 705.140/RS E DO RE 765.320/MG – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000100 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-008036 ANO-1990 ART-0019A LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATO NULO, FGTS) RE 596478 (TP), RE 888316 AgR (2ªT), ARE 1143252 AgR-segundo (2ªT), RE 1191287 AgR (1ªT), RE 1208315 AgR (1ªT). (MAJORAÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) AO 2063 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATO NULO, FGTS) RE 1136601, RE 1164205, RE 1191284, RE 1191285, RE 1231163. Número de páginas: 6. Análise: 02/03/2020, MJC.