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Jurisprudência STF 1207676 de 08 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1207676 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

08/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021

Partes

AGTE.(S) : TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A ADV.(A/S) : JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO ADV.(A/S) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS AGDO.(A/S) : LEONARDO MOREIRA SILVA PESSANHA ADV.(A/S) : WILLIAN SALUSTIANO SOUZA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Extravio de bagagem. Viagem aérea internacional. 3. Indenização por dano moral. Tema 210 da sistemática da repercussão geral. Inaplicável. Precedentes. 4. Dano moral. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, EXTRAVIO, BAGAGEM) ARE 820084 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EXTRAVIO, BAGAGEM, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1226627, RE 1221934 AgR-ED-EDv. Número de páginas: 6. Análise: 18/02/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1207676 de 08 de Setembro de 2021