Jurisprudência STF 1207676 de 08 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1207676 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021
Partes
AGTE.(S) : TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A ADV.(A/S) : JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO ADV.(A/S) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS AGDO.(A/S) : LEONARDO MOREIRA SILVA PESSANHA ADV.(A/S) : WILLIAN SALUSTIANO SOUZA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Extravio de bagagem. Viagem aérea internacional. 3. Indenização por dano moral. Tema 210 da sistemática da repercussão geral. Inaplicável. Precedentes. 4. Dano moral. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, EXTRAVIO, BAGAGEM) ARE 820084 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EXTRAVIO, BAGAGEM, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1226627, RE 1221934 AgR-ED-EDv. Número de páginas: 6. Análise: 18/02/2022, AMS.