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Jurisprudência STF 1207478 de 27 de Julho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1207478 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/07/2023

Data de publicação

27/07/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-07-2023 PUBLIC 27-07-2023

Partes

AGTE.(S) : ANTONIO CARLOS DE ASSIS ADV.(A/S) : FERNANDO BARCELOS FERREIRA AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS ADV.(A/S) : CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Aposentadoria. Teto constitucional. Aplicação imediata. Tema 480 da repercussão geral. 4. Existência de coisa julgada garantindo o recebimento de vencimentos sem a incidência do abate-teto. Efeitos contra a limitação ao teto constitucional não se aplicam aos proventos da aposentadoria. Tema 494 da repercussão geral. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TETO REMUNERATÓRIO, EMENDA CONSTITUCIONAL 41 DE 2003, EFICÁCIA IMEDIATA, LIMITE MÁXIMO) RE 596663 (TP), RE 609381 (TP), MS 33669 AgR (2ªT), RE 1368855 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 01/08/2023, MJC.