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Jurisprudência STF 1207313 de 05 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1207313 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

16/08/2019

Data de publicação

05/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019

Partes

AGTE.(S) : EMERSON FIDELIS CAMPOS ADV.(A/S) : JOSE ANCHIETA DA SILVA ADV.(A/S) : GABRIEL RIBEIRO SEMIAO AGDO.(A/S) : UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV.(A/S) : ANA VITORIA MANDIM THEODORO ADV.(A/S) : HUMBERTO THEODORO JUNIOR

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exclusão de cooperado. Regularidade do processo. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2019 a 15.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PLANO DE SAÚDE, RESCISÃO DO CONTRATO, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 980010 AgR (1ªT), RE 1138109 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 16/09/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1207313 de 05 de Setembro de 2019