Jurisprudência STF 1207180 de 24 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1207180 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
24/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 23-09-2019 PUBLIC 24-09-2019
Partes
EMBTE.(S) : DIONICE DOMINGUES DE BRITO EMBTE.(S) : GALILEU DOMINGUES DE BRITO ADV.(A/S) : ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR EMBDO.(A/S) : GABRIEL DOMINGUES DE BRITO ADV.(A/S) : RONALDO RAYES ADV.(A/S) : EDUARDO VITAL CHAVES ADV.(A/S) : JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES
Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 13/11/2019, MJC.