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Jurisprudência STF 1207180 de 24 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1207180 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

24/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 23-09-2019 PUBLIC 24-09-2019

Partes

EMBTE.(S) : DIONICE DOMINGUES DE BRITO EMBTE.(S) : GALILEU DOMINGUES DE BRITO ADV.(A/S) : ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR EMBDO.(A/S) : GABRIEL DOMINGUES DE BRITO ADV.(A/S) : RONALDO RAYES ADV.(A/S) : EDUARDO VITAL CHAVES ADV.(A/S) : JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 13/11/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1207180 de 24 de Setembro de 2019