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Jurisprudência STF 1206904 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1206904 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : MARCOS CABRAL DE MELO ADV.(A/S) : ORLANDO TADEU DE ALCANTARA ADV.(A/S) : BERNARDO ANDRADE ALCANTARA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE NOVA LIMA ADV.(A/S) : ANTONIO MARCIO BOTELHO

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. MAJORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO . INEXISTÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. SÚMULA 279/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria no RE 563.965, Relª. Minª. Cármen Lúcia, pacificou a sua jurisprudência no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico remuneratório, exceto se da alteração legal decorrer redução de vencimentos. 2. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a parte recorrente não desincumbiu do ônus de provar a redução nominal de seus vencimentos, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado neste momento processual nos termos da Súmula 279/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000203 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) RE 563965 RG. (SERVIDOR PÚBLICO, ALTERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 734020 AgR (1ªT), ARE 728776 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 14/10/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1206904 de 03 de Setembro de 2019