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Jurisprudência STF 1206698 de 08 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1206698 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

14/04/2020

Data de publicação

08/06/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020

Partes

AGTE.(S) : CLAUDIO ANTONIO MARQUES DE SOUSA ADV.(A/S) : HUGO ABRANTES FERNANDES ADV.(A/S) : CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.

Decisão

Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator e Presidente, que negava provimento ao agravo, pediu vista do processo o Ministro Alexandre de Moraes. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 3.9.2019. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 14.04.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, CONDENAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXISTÊNCIA, ELEMENTO SUBJETIVO, DOLO. INEXISTÊNCIA, SURGIMENTO, CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), DECISÃO FUNDAMENTADA, ALEGAÇÃO, OFENSA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, INCIDÊNCIA, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. PREFEITO, POSSIBILIDADE, ACUSAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, RESPONSABILIZAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 INC-00054 ART-00029 INC-00010 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-000201 ANO-1967 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (RE, CABIMENTO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, SÚMULA VINCULANTE) RE 584608 RG (TP). (PREFEITO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA, INSTÂNCIA) RE 976566 (TP). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 1108859 AgR (1ªT), ARE 1231550 AgR (1ªT). Número de páginas: 31. Análise: 29/04/2021, MAV.