Jurisprudência STF 1206698 de 08 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1206698 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
14/04/2020
Data de publicação
08/06/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020
Partes
AGTE.(S) : CLAUDIO ANTONIO MARQUES DE SOUSA ADV.(A/S) : HUGO ABRANTES FERNANDES ADV.(A/S) : CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator e Presidente, que negava provimento ao agravo, pediu vista do processo o Ministro Alexandre de Moraes. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 3.9.2019. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 14.04.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, CONDENAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXISTÊNCIA, ELEMENTO SUBJETIVO, DOLO. INEXISTÊNCIA, SURGIMENTO, CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), DECISÃO FUNDAMENTADA, ALEGAÇÃO, OFENSA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, INCIDÊNCIA, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. PREFEITO, POSSIBILIDADE, ACUSAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, RESPONSABILIZAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 INC-00054 ART-00029 INC-00010 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-000201 ANO-1967 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (RE, CABIMENTO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, SÚMULA VINCULANTE) RE 584608 RG (TP). (PREFEITO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA, INSTÂNCIA) RE 976566 (TP). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 1108859 AgR (1ªT), ARE 1231550 AgR (1ªT). Número de páginas: 31. Análise: 29/04/2021, MAV.