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Jurisprudência STF 1206653 de 27 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1206653 ED-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

22/05/2020

Data de publicação

27/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 26-05-2020 PUBLIC 27-05-2020

Partes

EMBTE.(S) : FLEURY S.A. ADV.(A/S) : MARIO JABUR NETO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. 1. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. IMPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE NÃO HABITUAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33/2001. LEI ESTADUAL N. 11.001/2001. LEI COMPLEMENTAR N. 114/2002. INÍCIO DA EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL SOMENTE COM A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR. PRECEDENTES. 2. ALEGAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE PARTE DA AÇÃO DECLARATÓRIA: PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL DE 2016: POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000033 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000114 ANO-2002 LEI COMPLEMENTAR LEG-EST LEI-011001 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL, DISPENSA, INTIMAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, CONTRARRAZÕES) ARE 1000456 ED-ED (2ªT). (ICMS, IMPORTAÇÃO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, AUSÊNCIA, HABITUALIDADE, COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO) RE 917950 AgR (2ªT), RE 1045286 AgR (2ªT), RE 1049904 AgR (1ªT), RE 1198955 AgR (2ªT), RE 1238080 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 29/07/2020, MJC.