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Jurisprudência STF 1206422 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1206422 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : LUIS EDUARDO MATOS TONIOL AGDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 5.997/2017. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 170, IV E V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00170 INC-00004 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS LEI-005997 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, PREVISÃO, CONTROLE, INSTITUIÇÃO PRIVADA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) ADI 3075 (TP), ADI 1846 MC (TP), ARE 884000 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 19/09/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1206422 de 03 de Setembro de 2019