Jurisprudência STF 1206411 de 08 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1206411 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
13/09/2019
Data de publicação
08/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 07-10-2019 PUBLIC 08-10-2019
Partes
AGTE.(S) : FRANCISCO MARCOS CASTILHO SANTOS ADV.(A/S) : LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY ADV.(A/S) : LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES ADV.(A/S) : BARBARA BASTOS SERGIO DO NASCIMENTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA PENAL – PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII) – “EXECUÇÃO PROVISÓRIA” DA CONDENAÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STF – COMPREENSÃO DO RELATOR DESTE PROCESSO (MINISTRO CELSO DE MELLO), NO ENTANTO, CONTRÁRIA A ESSA ORIENTAÇÃO, POR SUSTENTAR, EM VOTO VENCIDO, QUE O DIREITO FUNDAMENTAL DE SER PRESUMIDO INOCENTE, QUE NÃO SE ESVAZIA PROGRESSIVAMENTE, À MEDIDA EM QUE SE SUCEDEM OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, PREVALECE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, COMO DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ART. 5º, LVII) – POSIÇÃO MINORITÁRIA, SOBRE A QUAL DEVE PREPONDERAR, NA RESOLUÇÃO DO LITÍGIO, O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, RESSALVADO, EXPRESSAMENTE, O ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR DESTA CAUSA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: POLÍTICA CRIMINAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, CLÁUSULA PÉTREA. TRÂNSITO EM JULGADO, ESGOTAMENTO, RECURSO, INSTÂNCIA ORDINÁRIA, INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. EFEITO VINCULANTE, PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL, DIREITO FUNDAMENTAL. COISA JULGADA, DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, REFORMATIO IN PEJUS. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 INC-00057 INC-00061 ART-00060 PAR-00004 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00105 ART-00107 ART-00147 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00005 LET-B CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00283 ART-00312 ART-00637 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-001002 ANO-1969 ART-00594 CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 ART-00317 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) HC 126292 (TP), ADC 43 MC (TP), ADC 44 MC (TP), ARE 964246 RG. (PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, NORMA DE TRATAMENTO) HC 93883 (2ªT), HC 96095 (2ªT), HC 121929 (1ªT), HC 124000 (1ªT), HC 126846 (2ªT), HC 130298 (2ªT). (EXECUÇÃO PROVISÓRIA, PENA RESTRITIVA DE DIREITO) HC 142750 AgR (1ªT), HC 146871 AgR (2ªT), RE 1161581 AgR (1ªT), RE 1175109 AgR (2ªT), RE 1190836 AgR (2ªT), RE 1200860 AgR (2ªT), RE 1204875 AgR (2ªT), RE 1204913 AgR (2ªT). (EFEITO VINCULANTE, PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.) HC 69419 (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (EXECUÇÃO PROVISÓRIA, PENA RESTRITIVA DE DIREITO) RE 1166209, RE 1172224, RE 1174119, HC 159484 AgR. (COISA JULGADA, DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE) HC 135951, HC 142017, HC 140217, HC 142012. - Legislação estrangeira citada: art. 30, da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Número de páginas: 24. Análise: 28/04/2020, KBP.