Jurisprudência STF 1206120 de 22 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1206120 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
03/05/2023
Data de publicação
22/05/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2023 PUBLIC 22-05-2023
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE ADV.(A/S) : ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS ADV.(A/S) : JULIA RANGEL SANTOS SARKIS ADV.(A/S) : HERCULES SARAIVA DO AMARAL AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE MUNICÍPIOS - AMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES MUNICIPAIS - ANPM ADV.(A/S) : CARLOS FIGUEIREDO MOURAO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Associação de municípios. Ilegitimidade processual ativa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ASSOCIAÇÃO, ILEGITIMIDADE AD CAUSAM, REPRESENTAÇÃO, ÂMBITO JUDICIAL, MUNICÍPIO) ARE 867833 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 13/06/2023, MJC.