Jurisprudência STF 1205208 de 18 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1205208 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
18/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020
Partes
AGTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : SINTERJ - SINDICATO DOS TITULARES DE SERVENTIA OFÍCIOS DE JUSTIÇA E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. LEI ESTADUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Inviável o recurso extraordinário quando sua apreciação demanda reexame, por esta Corte, da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280/STF. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- DESCABIMENTO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, GRATIFICAÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-005352 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-002400 ANO-1995 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-003893 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-004477 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-004620 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-005260 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) ARE 1076321 AgR (1ªT), ARE 1080808 AgR (1ªT). Número de páginas: 18. Análise: 10/07/2020, BMP.