Jurisprudência STF 1204927 de 18 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1204927 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
06/12/2019
Data de publicação
18/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019
Partes
EMBTE.(S) : ANDERSON GASPAR ADV.(A/S) : ANDERSON GASPAR ADV.(A/S) : JOSE RICARDO BAITELLO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ALISSON GASPAR ADV.(A/S) : ADEMILSON GASPAR
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, incisos I, II e IV, c/c o art. 11. 4. Evidente erro material na publicação do conteúdo da ementa do acórdão embargado. 5. Alegação de omissão que se rejeita. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para corrigir erro material e consignar nova ementa para o acórdão embargado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração apenas para corrigir erro material e consignar nova ementa para o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00620 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 16/03/2020, BMP.