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Jurisprudência STF 1204927 de 18 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1204927 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

06/12/2019

Data de publicação

18/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019

Partes

EMBTE.(S) : ANDERSON GASPAR ADV.(A/S) : ANDERSON GASPAR ADV.(A/S) : JOSE RICARDO BAITELLO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ALISSON GASPAR ADV.(A/S) : ADEMILSON GASPAR

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, incisos I, II e IV, c/c o art. 11. 4. Evidente erro material na publicação do conteúdo da ementa do acórdão embargado. 5. Alegação de omissão que se rejeita. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para corrigir erro material e consignar nova ementa para o acórdão embargado.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração apenas para corrigir erro material e consignar nova ementa para o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00620 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 16/03/2020, BMP.