Jurisprudência STF 1204371 de 27 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1204371 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
28/09/2020
Data de publicação
27/10/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020
Partes
EMBDO.(A/S) : DAVI BOROWISKY INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA EXTINTA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Conforme orientação do Plenário fixada no recente julgamento do tema de repercussão geral 150, “[n]ão se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal.” 2. Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com a atribuição de efeitos infringentes para, dando provimento ao agravo regimental, cassar a monocrática concessão da ordem de ofício, negar provimento ao recurso extraordinário com agravo e determinar ao TJ/SP que desfaça as alterações na dosimetria da pena determinadas por esta Corte, tudo nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00064 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REINCIDÊNCIA, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) RE 593818 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 17/02/2021, MJC.