Jurisprudência STF 1204226 de 09 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1204226 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
16/08/2019
Data de publicação
09/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019
Partes
AGTE.(S) : DALETE DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : RACHEL LUZARDO DE ARAGAO AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO UMA NOVA HISTÓRIA PARA CAJAMAR ADV.(A/S) : EDMILSON PEREIRA LIMA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Abuso do poder político e econômico. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2019 a 15.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 882346 AgR (1ªT), ARE 920988 AgR (1ªT), ARE 920099 AgR (2ªT), ARE 1040519 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 03/10/2019, BMP.