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Jurisprudência STF 1204226 de 09 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1204226 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

16/08/2019

Data de publicação

09/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019

Partes

AGTE.(S) : DALETE DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : RACHEL LUZARDO DE ARAGAO AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO UMA NOVA HISTÓRIA PARA CAJAMAR ADV.(A/S) : EDMILSON PEREIRA LIMA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Abuso do poder político e econômico. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2019 a 15.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 882346 AgR (1ªT), ARE 920988 AgR (1ªT), ARE 920099 AgR (2ªT), ARE 1040519 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 03/10/2019, BMP.