JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1204038 de 11 de Janeiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1204038 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

15/12/2020

Data de publicação

11/01/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-002 DIVULG 08-01-2021 PUBLIC 11-01-2021

Partes

EMBTE.(S) : XEROX DO BRASIL SA ADV.(A/S) : GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão recorrido, impõe-se o provimento dos embargos de declaração.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes parcial provimento para, afastando a omissão, inverter os ônus sucumbenciais, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.

Indexação

- CONHECIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INVERSÃO, ÔNUS, SUCUMBÊNCIA.

Observação

Número de páginas: 4. Análise: 24/06/2021, AMS.