Jurisprudência STF 1204038 de 11 de Janeiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1204038 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
15/12/2020
Data de publicação
11/01/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-002 DIVULG 08-01-2021 PUBLIC 11-01-2021
Partes
EMBTE.(S) : XEROX DO BRASIL SA ADV.(A/S) : GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão recorrido, impõe-se o provimento dos embargos de declaração.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes parcial provimento para, afastando a omissão, inverter os ônus sucumbenciais, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.
Indexação
- CONHECIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INVERSÃO, ÔNUS, SUCUMBÊNCIA.
Observação
Número de páginas: 4. Análise: 24/06/2021, AMS.