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Jurisprudência STF 1204038 de 05 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1204038 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

13/08/2019

Data de publicação

05/02/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2020 PUBLIC 05-02-2020

Partes

AGTE.(S) : XEROX DO BRASIL SA ADV.(A/S) : GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS – IMPORTAÇÃO – MÁQUINAS DESTINADAS A LOCAÇÃO E PEÇAS DE MANUTENÇÃO – REGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967 – NÃO INCIDÊNCIA – VERBETE Nº 570 DA SÚMULA DO SUPREMO. Não incide Imposto Sobre Circulação de Mercadoria – ICM sobre importação de máquinas destinadas a locação e respectivas peças de manutenção, ante a regência da Constituição Federal de 1967, considerado o entendimento formalizado no enunciado nº 570 da Súmula deste Tribunal. Precedentes.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo para, desde logo, julgar o extraordinário, dele conhecer e o prover, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Luiz Fux, Relator e Presidente. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 13.8.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: DESPROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, INCIDÊNCIA, ICMS, MÁQUINA COPIADORA, MOTIVO, AUSÊNCIA, ESCOLHA, DESTINAÇÃO, LOCAÇÃO, VENDA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000570 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 12. Análise: 03/04/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1204038 de 05 de Fevereiro de 2020