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Jurisprudência STF 1204019 de 18 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1204019 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

06/12/2019

Data de publicação

18/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019

Partes

AGTE.(S) : ISAAC DE SOUZA ADV.(A/S) : ILTON CARMONA DE SOUZA ADV.(A/S) : LEONARDO ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Direito real de enfiteuse. Domínio público da União sobre imóveis situados no município de Barueri-SP. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em mais 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1150229 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 17/03/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1204019 de 18 de Dezembro de 2019