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Jurisprudência STF 1203839 de 22 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1203839 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

04/10/2019

Data de publicação

22/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019

Partes

AGTE.(S) : ALVACI OLIVEIRA SILVA JUNIOR ADV.(A/S) : SANDRO DE ABREU SANTOS AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. COMPLEXIDADE DA PROVA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, COMPLEXIDADE, PROVA ) ARE 640671 RG, ARE 922529 AgR (1ªT), ARE 987495 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 03/12/2019, MJC.