Jurisprudência STF 1203697 de 06 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1203697 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019
Partes
AGTE.(S) : SINUELO SERVICE EIRELI - ME ADV.(A/S) : ALEXANDRE MEDEIROS REGNIER AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Créditos presumidos do ICMS. Inclusão na base de cálculo. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MANDADO DE SEGURANÇA, INSTÂNCIA INFERIOR.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, CRÉDITO PRESUMIDO, BASE DE CÁLCULO, IRPJ, CSLL) RE 1052277 RG, RE 1153653 AgR (2ªT), RE 1198146 ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 21/08/2019, AMS.