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Jurisprudência STF 1203566 de 06 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1203566 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

06/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019

Partes

AGTE.(S) : DALVANI ANALIA NASI CARAMEZ ADV.(A/S) : ANDERSON POMINI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ITAPEVI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI ADV.(A/S) : DANIEL LUZ

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Pagamento de horas extras a servidores em cargo em comissão. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-000223 ANO-1974 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CARGO EM COMISSÃO, HORA EXTRA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1110203 AgR (2ªT), ARE 1109571 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/08/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1203566 de 06 de Agosto de 2019