Jurisprudência STF 1203566 de 06 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1203566 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019
Partes
AGTE.(S) : DALVANI ANALIA NASI CARAMEZ ADV.(A/S) : ANDERSON POMINI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ITAPEVI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI ADV.(A/S) : DANIEL LUZ
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Pagamento de horas extras a servidores em cargo em comissão. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-000223 ANO-1974 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CARGO EM COMISSÃO, HORA EXTRA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1110203 AgR (2ªT), ARE 1109571 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/08/2019, AMS.