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Jurisprudência STF 1203128 de 14 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1203128 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

13/08/2019

Data de publicação

14/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : ANTONIO DAVID DOS SANTOS PEREIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, MENOR, GUARDA JUDICIAL, DEPENDENTE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 ART-00227 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00033 PAR-00003 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00016 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 26/11/2019, AMS.

Doutrina

MELLO, Marco Aurélio Mendes de Farias. O Judiciário e a litigância de má-fé.