Jurisprudência STF 1203091 de 17 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1203091 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/10/2019
Data de publicação
17/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-10-2019 PUBLIC 17-10-2019
Partes
AGTE.(S) : ALEXANDRE ALTINI NETO ADV.(A/S) : JULIANA TRAUTWEIN CHEDE AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Licença paternidade. Gestação múltipla. Pretensão de extensão da licença para 120 dias. Impossibilidade. Lei 8.112/1990, Lei 11.770/2008, Decreto 6.690/2008 e Decreto 8.737/2016. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-011770 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-006690 ANO-2008 DECRETO LEG-FED DEC-008737 ANO-2016 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LICENÇA MATERNIDADE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1041738 AgR (2ªT), ARE 1191850 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 17/12/2019, AMS.